As Concessões Rodoviárias e Sua Judicialização
por Evane Beiguelman Kramer“A complexidade do objeto dos contratos de concessão rodoviária motiva a discussão acerca da judicialização frequente de diversos aspectos oriundos da sua execução”
O desenvolvimento econômico e social de diversas regiões brasileiras, sem sombra de dúvida, está atrelado aos programas de concessão, implementados desde a década de 2000. Neste contexto, emergiram diversas concessões de rodovias, promovidas pela maioria dos entes da Federação, realçando a inconteste relevância da malha rodoviária para o escoamento da produção industrial e agrícola, favorecimento do comércio, dinamização, crescimento e integração entre os municípios brasileiros.
Os contratos de concessão rodoviária são contratos que apresentam particularidades e complexidade ímpares, as quais merecem destaque e estudo criterioso, pois são ajustes que imbricam tanto serviços complexos, como obras de grande vulto. Não é por outra razão que podem ser qualificados como “contratos de concessão de serviço público precedido de obra pública”, consoante prescrição contida no art. 2º, III, da Lei nº 8.987, de 13.02.1995.
Como não poderia deixar de ser, a maturidade do modelo de contratação, que atravessa as primeiras décadas desde o início dos programas de concessão, traz ao Poder Judiciário várias discussões como as ações de revisão de sanções e penalidades contratuais, ou, então, medidas de intervenção judicial em áreas de domínio público que impedem a execução de obrigações contratuais (por se tratar de situação de conflito sobre o domínio da área entre federados) e ainda ações em que contendem concessionárias de diversos serviços públicos (em conflito de interesse em áreas lindeiras e faixas de rodovias), sem deixar de notar as inúmeras ações de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão (obrigação de fazer ou de pagar) por inclusão de obras não previstas, falta de reajuste contratual, implementação de políticas públicas não previstas no contrato etc.
A complexidade do objeto dos contratos de concessão rodoviária, que envolvem inúmeros escopos e atividades, aliada à extensão territorial das rodovias e a longevidade dos prazos contratuais (sem se esquecer da notória expressão destas modalidades de contrato para o desenvolvimento econômico e social do país), motiva a discussão acerca da judicialização frequente de diversos aspectos oriundos da sua execução. Esse indispensável debate, que se inicia normalmente em sede regulatória, merece especial atenção dos especialistas, para que o aprofundamento da temática possa oferecer a melhor interpretação, evitando distorções que prejudiquem a correta e sistemática intelecção do instituto.
Rua Gomes de Carvalho, 1510 – 9º andar
04547-005 – Vila Olímpia – São Paulo
Telefone: +55 11 3058-7800
SHS Quadra 06 – Conjunto A – Bloco E – Sala 1411
70316-000 – Edifício Brasil 21 – Brasília DF
Telefone: +55 61 3033-1760