Licitações: O Brasil na Contramão
por João Negrini Neto“As diretivas expedidas pela União Europeia a seus países membros os induzem a não realizarem suas licitações sob o critério de menor preço, mas de critérios que privilegiem a qualidade dos serviços”
A crise que acomete o nosso País nos últimos anos tem levado a uma escassez de novos projetos de infraestrutura com fontes confiantes de recurso e perspectivas mínimas de efetiva realização dos serviços licitados.
Esse fato, por sua vez, tem ocasionado uma disputa absolutamente predatória nas licitações com melhores expectativas.
Como resultado, os novos contratos administrativos de infraestrutura têm sido adjudicados a valores absolutamente irreais e fora dos parâmetros mínimos de exequibilidade, o que certamente implicará alto risco de inadimplemento contratual.
Essa tendência brasileira, infelizmente, vai na contramão do que se vem fazendo em grande parte dos países desenvolvidos. A título de exemplo, as diretivas expedidas pela União Europeia a seus países membros os induzem a não realizarem suas licitações sob o critério de menor preço, e, sim, de critérios alternativos que privilegiem a qualidade dos serviços, a utilização de métodos construtivos mais eficientes, menores prazos de entrega dos trabalhos ou maior prazo de garantia do produto.
Em âmbito local, é verdade, muito se fala na alteração dos critérios de julgamento das propostas mediante uma alteração na Lei de Licitações e Contratos a fim de melhor contemplar essa realidade. Mas, talvez uma mera interpretação dos dispositivos constantes da atual Lei de Licitações nos permita concluir que também há espaço para que os nossos governos passem a se utilizar, desde logo, do critério de avaliação técnica em suas licitações de obras, portanto com uma maior frequência e elasticidade do que vem ocorrendo.
Como exemplo, ainda na fase de licitação, podem os governos requisitar de suas licitantes que proponham alterações técnicas nos projetos básicos e executivos com vistas a tornar a construção mais eficiente e menos custosa. Trata-se de importante contribuição intelectual do setor privado, que, além de outras similares, pode propiciar que as empresas privadas ofereçam melhorias efetivas aos projetos governamentais, evitando que sejam – como ocorre normalmente – apresentadas ao longo da execução do contrato já firmado. De outro lado, sendo utilizada desde logo de maneira clara e isonômica entre os participantes do certame.
A legislação posta há que ser interpretada de acordo com o dinamismo do nosso tempo. Nossas esperanças não podem ficar sempre à mercê do árduo e complexo processo de alterações legislativas.
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