Os Preços Contratuais em um Cenário de Deflação
por Percival José Bariani Junior“Diante desse complexo quadro, alguns questionamentos exsurgem, todos eles relativos ao impacto jurídico que a deflação impele na economia dos contratos em vigor”
Não é demais ressaltar que 2016 e 2017 foram anos extremamente difíceis para o setor de infraestrutura. As crises política e econômica reduziram, drasticamente, os recursos disponíveis para o setor, com impacto na execução dos contratos administrativos e redução significativa das oportunidades de negócios com a Administração.
Na execução dos contratos administrativos, deparamo-nos, frequentemente, com situação de inadimplência do Poder Público e ausência de concessão de reajuste de preços. Além disso, muitas obras tiveram sua execução suspensa em razão da insuficiência de recursos públicos.
As concessões de serviço público, por sua vez, tiveram frustradas as expectativas de demanda e, em muitos casos, foram sufocadas pela alta incidência de sanções administrativas aplicadas por algumas agências reguladoras, por vezes utilizadas como subterfúgio para a obtenção de receitas extraordinárias.
Aliado a esse grave cenário, instituições financeiras simplesmente encerraram ou reduziram substancialmente as linhas de crédito, de forma que, sem a possibilidade de obter financiamentos, elevou-se a alavancagem das empresas, afetando, seriamente, o fluxo de caixa e a capacidade de investimentos.
Como se tudo isso não bastasse, as empresas do setor têm um novo desafio a enfrentar: a deflação. Os índices oficiais de inflação estão em patamares muito baixos, alguns deles negativos. Diante desse complexo quadro, alguns questionamentos exsurgem, todos eles relativos ao impacto jurídico que a deflação impele na economia dos contratos em vigor. Isso porque, ao chegar o momento do reajuste dos preços, as empresas poderão ser surpreendidas com índices ou fórmulas paramétricas que resultem em valores negativos. Em uma situação como essa, o que fazer? Quais os mecanismos legais que podem ser utilizados pelas empresas para minorar os impactos dessa possível redução dos preços?
Pois bem. É nesse momento que se mostra imprescindível o levantamento e a quantificação de todos os impactos financeiros sofridos no transcurso da execução dos contratos, a fim de apresentá-los de maneira fundamentada juridicamente ao Poder Público como contraposição a eventual intenção de redução dos preços. Não obstante, o índice de reajuste previsto em contrato pode não retratar a realidade do setor, sendo que o desafio é demonstrar que a efetiva variação dos preços é muito superior à variação do índice.
Assim, os atrasos de pagamento, a ausência de reajustes, os efeitos da crise econômica, a redução da demanda e a real variação dos custos, dentre outros, podem e devem ser objeto de pedido de revisão contratual e, para isso, necessário identificar, adequadamente e com antecedência, cada situação fática e enquadrá-la juridicamente nas hipóteses legais de desequilíbrio.
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