Lei das Estatais Sob o Fogo Cruzado

por Luisa Brasil Magnani

“Um dos principais alvos é o artigo 17, que proíbe a indicação de políticos e seus parentes para empresas públicas e sociedades de economia mista”

 

Nem bem ganhou eficácia, a Lei nº 13.303, que criou o Estatuto Jurídico das Estatais, corre o risco de ser alterada por iniciativas que tramitam tanto no poder Legislativo, quanto no Judiciário. Apesar de ter entrado em vigor em 30 de junho de 2016, a norma previu 24 meses para que as empresas se adequassem aos dispositivos, prazo que findou em julho deste ano.

Um dos principais alvos é o artigo 17, que proíbe a indicação de políticos e seus parentes para ocupar cargos em Conselhos de Administração e Diretorias de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O artigo em questão veda a indicação, para cargos no Conselho de Administração e Diretoria, de dirigentes de partidos políticos e sindicatos, fornecedores de bens e serviços à Administração, representantes de agências reguladoras, Ministros, Secretários e titulares de mandatos no Poder Legislativo, entre outros.

Uma emenda aprovada em julho na Câmara dos Deputados abriu brecha para flexibilizar a proibição, ao suprimir do rol de vedações a indicação de dirigentes de partidos e pessoas que atuaram em campanhas eleitorais, bem como a de familiares de políticos até o terceiro grau de parentesco.

A emenda foi inserida no corpo do projeto de Lei nº 621/2016, que regulamenta as Agências Reguladoras, em parecer que foi aprovado na Câmara dos Deputados pela Comissão Especial destinada à apreciação da matéria. Segundo o deputado federal José Carlos Araújo, autor da emenda, a Lei das Estatais é excessivamente restritiva em suas vedações. Na justificativa que fundamenta a emenda, consta que a lei “contém critérios excessivamente restritivos para indicação e composição dos Conselhos de Administração e Diretorias de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias, […] o que não se apresenta razoável”.

Ainda segundo o deputado, o inciso que proíbe a indicação de parentes aos cargos de direção e aconselhamento deveria ser suprimido do Estatuto por ser redundante, uma vez que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal já proíbe a prática de nepotismo na Administração Pública direta e indireta, no âmbito dos três poderes da federação.

Outra iniciativa que pode alterar a Lei é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.624/DF, ajuizada pela Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).

A ação em questão, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da Lei por supostos vícios formais e materiais. Particularmente no que diz respeito às vedações para as funções de conselheiro e diretor, as entidades autoras consideram que a lei afronta a Constituição ao estabelecer regras discriminatórias e por “criminalizar a militância”, ao proibir que dirigentes partidários e sindicais ocupem cargos nos Conselhos de Administração e Diretoria de sociedades de economia mista e de empresas públicas.

Enquanto tais imbróglios não são solucionados, a lei está em pleno vigor, cabendo às empresas estatais a adequação de suas políticas de governança para obedecer à risca as novas regras referentes à composição de suas diretorias e de seus conselhos de administração.

 

 

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