Decisão Inédita: Setor de obras públicas
Tribunal Regional Federal da 5° Região | São Paulo – BrasilDal Pozzo Advogados comemora a posição do TRF da 5° Região, que cancelou multa de inexecução contratual e condenou a Administração ao pagamento de todo o desequilíbrio econômico e financeiro experimentado pelo cliente durante contrato de obra pública. A principal alegação que foi acolhida em juízo é a de que os contratos administrativos devem ser cumpridos pelas duas partes. “A decisão premia o trabalho da equipe técnica do escritório, e destaca o quão importante é realizar o acompanhamento legal estratégico da execução dos contratos públicos, matéria que nosso escritório vem estudando há muitos anos”, afirmou Augusto Neves Dal Pozzo, sócio fundador do Dal Pozzo Advogados.
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