Saneamento | Decisão Favorável | Tribunal de Justiça de São Paulo

São Paulo – Brasil

Nesta semana, o Dal Pozzo Advogados pôde comprovar, em um caso concreto, um dos fundamentos teóricos em que seus sócios-fundadores, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo e Augusto Neves Dal Pozzo, vêm dedicando seus esforços de estudo: a confiança legítima. Em sustentação oral, o sócio Antonio Araldo fez valer a ideia de que a Lei Municipal que autorizou a transferência do contrato de concessão, a assinatura do Termo Aditivo que formalizou a transferência e a sentença judicial que condenou o Município a pagar reajustes atrasados são atos estatais, fatos aptos a gerar, na concessionária de serviço público, a justificada e legítima confiança de que detinha uma relação jurídica contratual estável, válida e eficaz. Dessa forma, mesmo havendo julgamento pela irregularidade do Termo Aditivo pelo Tribunal de Contas, o contrato de concessão foi mantido e compreendido como válido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vale destacar que o julgamento reconheceu a qualidade do serviço prestado e os significativos investimentos que foram feitos pela concessionária. “O ajuizamento da ação pela Municipalidade representa um ato que defrauda essa confiança legítima, porque representa uma mudança radical, inopinada, intempestiva de orientação anterior”, comemora Dal Pozzo. O argumento foi acolhido expressamente pelo Relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, inclusive, aplicou, ao caso, as regras da nova Lei de Introdução ao Direito Brasileiro e proferiu o voto condutor aprovado por unanimidade.

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