Dal Pozzo Advogados | COVID-19 | Os impactos da pandemia nos Contratos Públicos
São Paulo – BrasilA pandemia ocasionada pelo COVID-19 progride de forma galopante. A situação vivenciada atualmente em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus afeta não somente a saúde física da população, mas também a saúde financeira de muitas empresas, sendo que para elas os efeitos colaterais da pandemia ainda são absolutamente desconhecidos.
Ao analisar o cenário atual, focados nos interesses imediatos da sociedade e dos nossos clientes, podemos afirmar que ele traz consequências impostergáveis para a execução de contratos administrativos, a demandar, dos empresários titulares de direitos e obrigações contratuais, uma resposta rápida e assertiva.
Sem dúvida a situação impõe barreiras físicas para frear o alastramento do vírus, as quais poderão, sim, afetar muitos contratos públicos pela impossibilidade de se executar os seus objetos nas condições contratadas inicialmente, impactando, portanto, as suas matrizes econômicas e a esfera de responsabilidade das empresas.
Uma ideia, todavia, nos parece certa: os ônus, agravados pela ausência de planejamento estatal e pelo despreparo das autoridades para lidar com a pandemia em face de empreendimentos públicos (Bill Gates, por exemplo, já advertia a esse respeito, no ano de 2014 em conferência proferida ao TED Talks intitulada “The next outbreak? Were not ready”), não podem recair apenas sobre os particulares, contratados pela Administração.
Por outro lado, os impactos da pandemia não se dão exclusivamente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas também no cumprimento do cronograma de obras, por exemplo, que pode ser descumprido em virtude da redução de pessoal ou, em hipóteses extremas, até inviabilizar a continuidade das obras, da execução de serviços públicos ou mesmo de operadores de infraestrutura pública.
Até o momento, em que pese a profusão de Decretos e Portarias emanados por todos os entes federados, não se identificou determinação para a suspensão das obras ou serviços, salvo em alguns pouquíssimos casos, como no setor de transporte público de passageiros, em que houve deliberação nesse sentido na região do ABC Paulista. Ao contrário, novas obrigações foram estabelecidas, em especial referentes ao cuidado com a higiene e salubridade do local das obras, o que, aliás, também agrava a economia contratual e deve ser devidamente contabilizado. A inércia da Administração na tomada de decisões nesses contratos também pode colaborar para incertezas sofridas pelos empresários do setor, que se encontram à sua sorte, desprovidos de uma decisão administrativa austera e contundente.
Buscando orientar os nossos clientes, que têm nos procurado com inúmeros questionamentos envolvendo especificamente a execução de contratos celebrados com a Administração, de todos os matizes – que tem o dever de assegurar a continuidade de suas atividades e, ao mesmo tempo, adotar medidas capazes de garantir a incolumidade dos cidadãos –, percebemos que, não obstante as disposições legais pertinentes acima mencionadas, o momento não autoriza soluções padronizadas.
Com efeito, o ineditismo da conjuntura e, por isso mesmo, a completa inexistência de precedentes judiciais e administrativos, impedem a adoção de uma orientação jurídica única, replicável a todos os casos, principalmente considerando os distintos objetos dos contratos administrativos, bem como a existência de inúmeros diplomas legais e resoluções dos órgãos que os fiscalizam e regulamentam.
A ocasião recomenda que as empresas privadas conduzam a Administração Pública rumo às melhores soluções jurídicas possíveis, com maturidade e clarividência. Um posicionamento empresarial imediato é fundamental. Deixar para fazê-lo depois poderá soar, falsamente, como mero oportunismo ou puro monetarismo, tendo em vista que boa memória e compaixão não são virtudes dos nossos órgãos de controle.
Entendemos imprescindível que as empresas se adiantem aos problemas e já se mobilizem para notificar os contratantes a respeito das medidas que estão adotando e os efeitos que já estão suportando, de forma a demonstrar que, no momento oportuno, buscarão a reversão dos prejuízos e que eventuais problemas na execução não podem ser objeto de sanções.
Assim, temos orientado que é preciso promover, desde já, uma detida análise da realidade contratual, de maneira particular, pois a singularidade de cada caso não permite a manipulação de um único remédio jurídico, capaz de aliviar todos os sintomas desse contexto peculiar.
A situação é de crise, mas é preciso agir! Não é dado a nenhum contratado se esquecer, ou negligenciar, na prestação dos seus contratos administrativos em plena execução!
Nesse contexto, para auxiliar os nossos clientes de maneira precisa e protetiva, o escritório Dal Pozzo Advogados, formado por um corpo de profissionais altamente técnicos e especializados, encontra-se atento às aspirações de nossos estimados clientes para examinar, com elevado grau de detença, todos os efeitos da pandemia na execução dos contratos administrativos em andamento, sugerindo a adoção de medidas empresariais específicas para cada caso, considerando as particularidades dos contratos e de seus respectivos objetos. Somente assim conseguiremos proteger a incolumidade financeira dos contratos, a responsabilidade social que eles representam, a idoneidade patrimonial dos empreendedores públicos, de maneira a encontrar soluções sensatas e efetivas para esse momento caótico, navegando com sabedoria e alta performance jurídica para desaguar em águas seguras. Esse é o compromisso que levamos adiante!
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