Saneamento básico — Uma questão humana
por Renan Marcondes FacchinattoSaneamento é um serviço com potencial imenso para inovação e participação da iniciativa privada com suas técnicas atuais de controle de perdas, macromedição e uso de telemetria
Em 15 de julho de 2020, dois anos após a edição da MP 844 e cerca de um ano e meio após a MP 868, foi publicada a Lei n. 14.026, rapidamente associada à expressão “Novo Marco Legal do Saneamento”. As grandes mudanças, em linha com as duas medidas provisórias, foi incumbir a ANA de atuar como regulador de referência nacional, o foco ainda mais intenso em regionalização dos serviços com as microrregiões, as unidades regionais de saneamento e os blocos de referência. Mas, para coroar, em adição aos esforços das MPs, a Lei previu prazo concreto para universalização dos serviços e vedou, de vez, o modelo dos contratos de programa celebrados sem licitação.
Afora isso, o que se percebe é que há muitos pontos coincidentes entre os textos das MPs 844 e 868 com a nova Lei, e isso tem uma explicação bastante simples: a sociedade clama por investimentos em saneamento, e esse é um serviço extremamente deficitário ainda no país, com potencial imenso para inovação e participação da iniciativa privada com suas técnicas atuais de controle de perdas, macromedição e uso de telemetria.
Porém, a grande inovação vem na forma de um compromisso com data para ocorrer: até 31 dezembro de 2033, 99% dos brasileiros deverão ter acesso a água tratada e 90% do país deverá contar com cobertura do serviço de tratamento de esgotos.
E isso tudo impulsionado por uma agenda fortemente focada na participação privada por meio de PPPs e concessões, que ganharam terreno com o encerramento do modelo PLANASA de 1978, fortemente centrado na atuação estatal sem licitação.
Há um sinal claro para a sociedade e para o setor privado: o governo demonstra comprometimento com uma agenda efetiva de Estado, e não apenas de governo, e se espera que, dessa vez, valendo-nos do dito popular, “a lei pegue”. Somente assim haverá previsibilidade e segurança jurídica para que a iniciativa privada possa, enfim, oferecer sua valiosa contribuição para o país. O saneamento é urgente para que o país possa progredir verdadeiramente!
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