Lei de Improbidade Administrativa Reformada
por André Porto AlegreNovo livro da Thomson Reuters — Editora Revista dos Tribunais
Dal Pozzo Advogados, escritório especializado em Direito da Infraestrutura, tem importante contribuição no livro Lei de Improbidade Administrativa Reformada, da Thomson Reuters — Editora Revista dos Tribunais, com participação do corpo técnico em seis capítulos.
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo e Mário Henrique de Barros Dorna são responsáveis por dois textos: Indisponibilidade de Bens na Lei de Improbidade Administrativa Reformada e Prescrição na Nova Lei de Improbidade Administrativa. Ambos trazem importantes reflexões “traçando um panorama legal sobre os atos de improbidade administrativa”, afirma Dal Pozzo, fundador do escritório.
Outro capítulo sob a responsabilidade dos advogados do escritório é O Regime Jurídico do Acordo de Não Persecução Civil na Lei de Improbidade Administrativa, dos sócios Augusto Neves Dal Pozzo, Percival José Bariani Junior e João Negrini Neto, que, em síntese, expõe a ideia de que o interesse público não se exprime somente com a imposição de sanções. Em muitas oportunidades, o interesse público pode (ou deve) ser alcançado a partir de acordos de não persecução.
Evane Beiguelman Kramer escreve O Novo Codex Processual da Lei 8.429/92. Os principais pontos e questões processuais da nova Lei de Improbidade Administrativa são examinados pela autora, sócia do Dal Pozzo Advogados.
A Exclusão da Culpa nos Casos de Dano ao Erário e as Consequências da Lei no Tempo, dos advogados Paulo Henrique Triandafelides Capelotto e Roberto Ricomini Piccelle, este último não integrante do Dal Pozzo Advogados, aborda a questão do Direito Intertemporal, formulando a seguinte indagação: “a exclusão da culpa do tipo previsto no art. 10, da Lei de Improbidade Administrativa (casos de danos ao erário) deve ser aplicada retroativamente ou deve ser materialmente reservada para os casos ocorridos após o advento da novel legislação?”
Por fim, Raphael Leandro Silva e Diego Farah Ferrero examinam a questão da indisponibilidade de bens no capítulo Da medida de indisponibilidade de bens após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/21.
Lei de Improbidade Administrativa Reformada será lançado em breve.
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