Judicialização de potenciais conflitos em face da COVID-19

Judicialização de potenciais conflitos em face da COVID-19

Judicialização de potenciais conflitos em face da COVID-19

por Evane Beiguelman Kramer | Paulo Henrique Triandafelides Capelotto

O GT Dal Pozzo está acompanhando de perto todas as informações disponibilizadas pelos meios oficiais acerca da pandemia

No tocante à esfera da judicialização por potenciais conflitos em face da COVID-19, destaca-se que o acesso ao Poder Judiciário permanece inalterado, embora o Conselho Nacional de Justiça tenha promovido a suspensão de todos os prazos até 30 de abril de 2020, no âmbito de todos os tribunais do país, na forma da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020.

A exemplo do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário de uma forma geral está em trabalho remoto e os processos seguem a sua marcha processual, inclusive com a disponibilização de decisões no Diário da Justiça. A propósito, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o já mencionado Superior Tribunal de Justiça promoveram alterações em seus Regimentos, de forma a possibilitar o julgamento dos processos já pautados, com o claro objetivo de mitigar os efeitos da COVID-19.

Situações excepcionais que venham a ocorrer e impactem na execução contratual de serviços públicos nesse período de quarentena pandêmica podem ser objeto de medidas judiciais urgentes visando à solução imediata e pontual. A título de exemplo, citem-se as tutelas de urgência antecedente, as ações declaratórias negativas de obrigações com pedido de urgência, entre outras medidas, que têm por escopo obter provimentos judiciais imediatos em face da imposição de obrigações inexequíveis às prestadoras de serviços ou mesmo para promover a suspensão de sanções potencialmente inválidas.

No tocante à insurgência em relação às demandas judiciais que venham a ser propostas pelos órgãos de controle externo, tal como o Ministério Público e a Defensoria Pública, há possibilidade de interposição imediata de recursos cabíveis na hipótese de concessão de liminares que afetem ou onerem de forma relevante a prestação dos serviços públicos.

Estamos acompanhando de perto todas as informações disponibilizadas pelos meios oficiais acerca da pandemia, a orientação do GT Dal Pozzo para os gestores de contratos públicos, em sede do contencioso, segue no sentido de que acompanhem de perto as situações que possam ensejar uma atuação judicial urgente, de forma a suavizar os impactos à execução contratual e inibir a imposição de penalizações inválidas, que ofereçam risco de exposição à responsabilidade patrimonial da corporação.

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