EXPERTISE
ARBITRAGEM
A verdade é que, atualmente, a arbitragem se consolidou como uma prática regular nos contratos administrativos envolvendo o setor de infraestrutura e tem demonstrado resultados favoráveis na solução das controvérsias que lhe são submetidas, especialmente diante de questões de alta complexidade técnica, que ensejam uma produção probatória robusta e diferenciada.
A atuação do escritório nesse segmento consiste na representação dos interesses das corporações em processos arbitrais nacionais e internacionais, envolvendo especialmente questões advindas da execução de contratos públicos, mormente no setor de infraestrutura. O escritório, ao assumir o processo arbitral, encarrega-se da elaboração de todas as peças necessárias para a sua escorreita condução, bem como da produção minuciosa das provas necessárias a atender plenamente os anseios estratégicos do caso concreto.
Dal Pozzo Advogados ainda presta assessoria jurídica na elaboração e negociação de cláusulas arbitrais, enquadrando todo o seu conhecimento técnico concernente à temática dos contratos públicos a favor de seus clientes. O sócio Augusto Neves Dal Pozzo figura na listra de árbitros da prodigiosa Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná (CAMFIEP).
COMPLIANCE E PROGRAMAS DE INTEGRIDADE
Todos esses esforços internacionais de combate à corrupção tiveram como reflexo, no Brasil, o advento da chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013), que estabeleceu as condutas que poderiam ser tipificadas como lesivas à Administração Pública nacional e estrangeira, com aplicação de sanções severas às respectivas pessoas jurídicas. Esse diploma normativo aliou-se à legislação já existente no Brasil de responsabilização, como a Lei de Improbidade Administrativa, inaugurando um sistema complexo de responsabilidade administrativa.
O escritório Dal Pozzo, na vanguarda desse movimento, por meio de seus sócios fundadores em conjunto com dois valiosos membros de sua equipe técnica, no intuito de compreender com profundidade esse novo sistema normativo e oferecer aos seus clientes a melhor expertise da matéria, publicou, de maneira precursora no direito brasileiro, a primeira obra acerca da temática, que agora, pelo seu estrondoso sucesso, já se encontra em sua segunda edição.
Todo esse cabedal de conhecimento ensejou ao escritório expertise diferenciada apta a oferecer aos seus clientes que se relacionam com o Poder Público efetivo e completo sistema de compliance e programa de integridade para prevenir a ocorrência de condutas lesivas à Administração Pública nacional e estrangeira e, com isso, reduzir os riscos de responsabilização de seus clientes que travam negócios públicos.
A atuação do escritório envolve ainda a produção de manuais de condutas internas, adequando as normas de integridade à realidade de cada corporação, com a criação de mecanismos internos de self cleaning e procedimentos específicos de detecção de potenciais condutas lesivas.
Ainda na esfera da consultoria, o escritório tem experiência na condução de negociações e na celebração de acordos de leniência junto às autoridades competentes, por vezes, necessária para preservar ativos os contratos públicos em execução e, com isso, salvaguardar os interesses patrimoniais da pessoa jurídica atingida.
O escritório defende os interesses das empresas privadas quando já instaurado o respectivo processo administrativo de responsabilização (PAR) pelo Poder Público, promovendo, de maneira categórica e substanciosa, todas as peças de defesa necessárias, incluindo a produção das provas imprescindíveis ao arquivamento final do caso.
Na esfera judicial, a brilhante equipe do contencioso do escritório Dal Pozzo encontra-se habilitada para oferecer a melhor estratégia de defesa a ser utilizada no caso, por meio de condução processual rigorosa e eficiente, de maneira a atender aos objetivos perquiridos no caso concreto.
CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Com uma equipe prestigiosa e empenhada, o escritório oferece assessoramento completo na concepção da modelagem jurídica adequada ao serviço público que o Poder Público pretende delegar, em trabalho desenvolvido em perfeita sinergia com consultores técnicos e financeiros, seja na participação de procedimentos de manifestação de interesse (PMI), seja por meio de propostas não solicitadas (PNS).
O escritório também assessora as empresas quando o projeto é concebido diretamente pelo Poder Concedente. Nesse caso, a assessoria recai sobre a análise e interpretação de todos os documentos editalícios, ainda que se trate da participação de empresas estrangeiras em que há necessidade de se empreender adequações societárias em consonância com a legislação brasileira e com os requisitos exigidos no instrumento convocatório.
Durante a fase de licitação da concessão, o escritório ainda cuida da elaboração do instrumento para formação de consórcios, de constituição da respectiva sociedade de propósito específico (SPE), de normas de procedimentos operacionais (NPO), de non disclosure agreement (DNA), de impugnações aos entes licitantes e aos Tribunais de Contas, de recursos administrativos e de ajuizamento de eventuais medidas judiciais destinadas a garantir a participação da pessoa jurídica no certame.
A atuação do escritório também é incisiva durante a execução dos complexos contratos de concessão, seja em face do Poder Concedente, das Agências Reguladoras e do poder fiscalizatório das entidades de controle, especialmente os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos. Na perspectiva da execução contratual, é indispensável que os experientes advogados realizem estudo dos riscos contratuais, com indicação de medidas mitigadoras de maneira a atender a performance contratual desejada.
Os advogados ainda exercem uma tarefa importante na atuação junto à elaboração e ao acompanhamento de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, envolvendo a análise de aspectos operacionais e financeiros, a fim de eliminar indesejáveis impactos na remuneração dos concessionários. Por serem contratos de longa duração, é comum o escritório atuar na negociação das cláusulas contratuais pactuadas, com o intuito de se manter a atualidade e a eficiência dos serviços públicos delegados.
CONCORRENCIAL E ANTITRUSTE
A atuação do escritório tem ênfase em processos administrativos perante ao CADE em que se discute a tipificação de infrações à ordem econômica em âmbito de empresas que participam de licitações públicas e contratam com o poder público. A atuação nesse tipo de demanda requer elevada expertise técnico-jurídica, configurando um dos pontos de investigação mais relevantes do escritório nesse segmento, de maneira a auxiliar as empresas a mitigar seus riscos sancionatórios e de imagem.
Em matéria de consultoria jurídica, a atuação do escritório é imprescindível para auxiliar as empresas que contratam com o setor público a se posicionar em determinado setor (quando participa da formação de consórcios, de sociedade em conta de participação e de sociedade de propósito específico) para evitar a configuração de infração à ordem econômica e, consequentemente, das pesadas sanções previstas nas leis anticoncorrenciais. A elaboração e a manutenção de um programa de integridade, com regras claras de compliance, que também configuram atuação importante do escritório, podem auxiliar no refreamento de exposição de riscos em matéria de sanções administrativas.
A atuação em processos judiciais questionando as decisões administrativas do CADE é também expertise do escritório, seja no tocante ao conteúdo decisório, seja no tocante a sua competência para atuar em casos envolvendo matéria de licitações e contratos públicos.
CONTRATOS PÚBLICOS
Durante a execução do contrato, a equipe de advogados oferece todo o suporte jurídico necessário aos gestores da empresa contratada, especialmente no que concerne à celebração de eventuais termos aditivos, elaboração de pleitos administrativos, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e a condução de processos administrativos de responsabilidade, sempre afinados com o posicionamento estratégico empresarial de seus acionistas.
O escritório também atua no ajuizamento e no acompanhamento estratégico de medidas judiciais intentadas ao longo da execução contratual, notadamente para salvaguardar a empresa de eventuais sanções que possam ser impostas pelo poder público ou para fazer valer seu direito ao reequilíbrio econômico-financeiro e até mesmo para ensejar a suspensão ou o encerramento das atividades contratuais, quando for o caso.
Ao trabalhar em processos de mediação e arbitragem, nacional e internacional, com o intuito de salvaguardar os direitos da empresa na relação jurídico-contratual, a atuação do escritório já ensejou precedentes importantes no Direito brasileiro com resultados extremamente favoráveis em experiências passadas, de maneira a inibir comportamentos indevidos por parte da Administração Pública.
O escritório tem vasta experiência em dirimir conflitos entre as empresas integrantes de consórcio, especialmente quando esse conflito interfere na correta execução contratual, tomando as medidas acautelatórias necessárias para que o contrato possa chegar ao bom termo, sem resquícios de aplicação de penalidades contratuais.
CORPORATE
A rede de contratos de direito privado que suporta os contratos públicos demanda um cuidado especial na redação de suas cláusulas, que deve se coadunar com a estratégia da empresa na condução do respectivo negócio público, vislumbrando cenários de riscos que possam ser mitigados. O Escritório tem elevada expertise na elaboração de contratos privados que tenham por objeto toda a cadeia de suprimentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas nos contratos públicos.
Os aspectos societários são fundamentais, não apenas por conta das exigentes estruturas de controle e governança impostas em contratos de longo prazo, como ocorre nas concessões e parcerias público-privadas, mas, também, da necessidade de disciplinar a inter-relação dos acionistas que participam dessas companhias singulares. A participação do escritório na constituição e manutenção da Sociedade de Propósito Específico (SPE) é imprescindível para evitar cenários disruptivos e reduzir a potencialidade de conflitos internos e externos.
Se as empresas estão participando de licitação ou executando o empreendimento público em forma de consórcio, também é de crucial importância que o escritório conduza seu assessoramento, especialmente desde a elaboração do instrumento de consórcio, documento cardeal que disciplinará, cuidadosamente, as relações internas e as responsabilidades assumidas perante o Poder Público; na redação de eventuais alterações do instrumento de consórcio e seus impactos junto ao Poder Público; na elaboração das normas de procedimentos operacionais (NPO); na formatação do non disclosure agreement (NDA), enfim, na cadeia de documentos imprescindível a um desenlace contratual estável e que permita a obtenção dos resultados almejados aos consorciados.
DESAPROPRIAÇÃO
A legislação expropriatória é bastante antiga no direito brasileiro (1941), o que causa, muitas vezes, inúmeras perplexidades na aplicação e condução dos casos concretos que são submetidos ao crivo do escritório, sendo necessário o conhecimento efetivo da prática e da jurisprudência para que os processos possam ser levados a bom termo.
O escritório possui larga experiência na assessoria jurídica em processos administrativos e judiciais que tenham por objeto a desapropriação de bens imóveis, seja para atuação junto ao Poder Público, seja para atuação ao particular desapropriado. Essa atuação envolve todas as fases do processo administrativo ou judicial, com a produção dos necessários laudos periciais avaliatórios até que se promova, com absoluto rigor formal e procedimental, a fixação do valor justo do respectivo imóvel.
Para tanto, o escritório conta com renomada equipe de peritos com elevada experiência na avaliação de imóveis por todo o Brasil, cujo trabalho precípuo é identificar, por meio de métodos adequados, o justo valor a ser fixado para o imóvel expropriado.
O escritório possui grande atuação no setor de desapropriação junto às concessionárias de serviço público que, na maioria das vezes, encontram-se incumbidas de promover as atividades materiais de desapropriação para liberação das frentes de obras necessárias para que seus contratos possam ser cumpridos dentro dos prazos estipulados pelo Poder Concedente. É comum que as concessionárias ostentem elevados passivos expropriatórios por conta dessas obrigações contratuais, sendo necessária atuação eficiente e operativa junto aos processos para que os valores adequados sejam fixados judicialmente, especialmente se for necessária a imediata imissão na posse.
DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTO PÚBLICO
O escritório Dal Pozzo Advogados presta assessoria jurídica em matéria de Direito Financeiro e orçamento público aos entes públicos e também aos particulares que, de alguma forma, tenham interesse na compreensão da temática em face das regras orçamentárias que disciplinam os contratos públicos por eles travados.
A atuação nessa área de destaque do escritório se concretiza aos entes públicos e aos agentes da Administração Pública principalmente na condução de processos que examinam a regularidade das contas anuais em tramitação junto aos Tribunais de Contas, à fiscalização financeira e orçamentária promovida pelo Poder Legislativo e também aos demais órgãos de controle externo e controle social.
O escritório conta com renomados especialistas versados em Ciências das Finanças para corroborar com elementos técnicos necessários a esclarecer eventuais apontamentos em sede de defesa administrativa junto ao Tribunal de Contas e nos demais órgãos de controle. Trata-se de profissionais extremamente gabaritados e que possuem compreensão profunda desse fenômeno sistemático e complexo que configuram os dispêndios públicos.
Em consultoria promovida em processos que envolvam a estruturação de projetos de parcerias público-privadas, o conhecimento da área também é fundamental, de modo a promover os estudos necessários para aplicação das leis orçamentárias e, também, das normativas concebidas por força da Lei de Responsabilidade Fiscal ao projeto.
Os advogados especialistas na matéria detêm conhecimento invulgar da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), diploma normativo fundamental que se ocupa do planejamento responsável e transparente da ação governamental, preconizando o equilíbrio das contas públicas por meio da adoção de limites e condições para renunciar receitas e despender recursos públicos.
Os trabalhos desenvolvidos pelo escritório também abrangem a atuação em processos judiciais com enfoque na mesma matéria com observância de todas as normas que sistematizam o Direito Financeiro e o controle orçamentário.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A destacada atuação do escritório nessa esfera se inicia quando da instauração do respectivo inquérito civil pelo Ministério Público, configurando-se um momento importante para se estabelecer a estratégia de defesa a ser intentada, bem como o levantamento das provas necessárias para comprovar o quanto será objeto de demonstração fática. Em inúmeras vezes, o oferecimento transparente e idôneo de informações adequadas ao Ministério Público pode significar o arquivamento do inquérito e a cessação imediata de um risco iminente de ação.
Caso a ação seja efetivamente proposta e cumulada com pedido de indisponibilidade de bens, de decretação de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico ou nomeação de administrador judicial, importante que se promova reação imediata e defensiva à decisão, de maneira que se esclareçam as questões suscitadas, evitando que tais medidas, de extrema gravidade, possam produzir efeitos negativos na esfera jurídica daquele envolvido.
Na maioria dos casos, a atuação do escritório consegue reduzir significativamente os impactos financeiros pleiteados inicialmente pelo Ministério Público e também demonstrar o descabimento da aplicação das sanções previstas na lei. Para a consecução desses objetivos, o escritório se vale de todas as medidas defensivas previstas na legislação processual.
Em razão da abrangência de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, o escritório atua de maneira preventiva, oferecendo consultoria àquelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas em conhecer com maior percuciência a lei, de maneira a evitar que a prática de certas condutas possa ensejar a configuração de ato de improbidade administrativa, com todas as graves sanções que lhe são decorrentes.
INQUÉRITO CIVIL
Consoante o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito será instaurado por meio de Portaria, para apuração de fatos determinados. Em âmbito do Estado de São Paulo, a matéria é disciplinada pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 734, de 26 de novembro de 1993), diploma legal cuja concepção contou com a participação ativa do sócio fundador Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo.
Em âmbito de atuação em inquérito civil, o escritório tem reconhecida expertise, promovendo a elaboração da defesa do cliente, bem como a realização de eventuais diligências necessárias para demonstrar, com toda a credibilidade, a situação fática e jurídica do caso concreto, de maneira que os direitos da pessoa jurídica ou física implicada sejam devidamente salvaguardados, com o arquivamento final pela Promotoria de Justiça e, posteriormente, junto ao respectivo Conselho Superior.
Para tanto, é fundamental que todos os documentos que de alguma forma possam ser importantes para o deslinde do inquérito sejam examinados cuidadosamente pela equipe técnica do escritório, sem prejuízo da produção de todas as provas necessárias nesse âmbito, aptas a demonstrar a desnecessidade do ajuizamento de medidas judiciais de responsabilidade.
A instauração do inquérito civil pode ocorrer por meio do envio de ofício do Tribunal de Contas informando acerca de eventual julgamento pela irregularidade de licitações e contratos administrativos. Nesse particular, fundamental que seja conhecida a integralidade do processo em tramitação na Corte de Contas para que se possa promover defesa adequada em âmbito ministerial, que demonstre efetivamente a inocorrência de condutas que possam receber qualquer recriminação judicial.
O escritório também possui elevada expertise na condução de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), de qualquer natureza, no intuito de encerrar eventuais investigações pela assunção de obrigações que venham a demover o ajuizamento de potenciais medidas judiciais pelo Ministério Público.
LICITAÇÕES
Em licitações que envolvem projetos de concessão e parcerias público-privadas, o escritório conta com uma equipe experiente e valiosa de advogados que auxiliam as corporações a obter os resultados estratégicos esperados, haja vista a complexidade desses certames.
O escritório ainda possui intensa expertise no ajuizamento de medidas judiciais envolvendo licitações públicas, bem como na impugnação estratégica do edital junto aos Tribunais de Contas por meio de representações e exames prévios de edital.
MEDIAÇÃO
Na qualidade de Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI), o sócio Augusto Neves Dal Pozzo tem envidado todos os esforços no sentido de promover a mediação como instrumento absolutamente útil e operativo na resolução de conflitos no setor, salvaguardando o interesse público e também dinamizando a atuação da Administração Pública com elevado grau de eficiência.
O escritório Dal Pozzo, por acreditar que a mediação pode ser um instrumento importante para solução de controvérsias junto à Administração Pública, exatamente por ser concebido dentro de um modelo autocompositivo, promoveu uma série de vínculos institucionais com os mais importantes Centros de Mediação, de maneira a poder fazer com que os direitos inerentes advindos especialmente de contratos públicos possam ser salvaguardados.
A atuação do escritório concerne à preparação de documentos e argumentos necessários para que o processo de mediação seja levado a bom termo e com isso possa ser dirimida a questão com elevado grau de eficiência. As matérias envolvidas na mediação decorrem precipuamente de questões envolvendo a execução de contratos públicos de infraestrutura, especialmente abrangendo pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro.
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPs)
O escritório atua na concepção da modelagem jurídica da PPP, com estruturação da matriz de riscos, da estrutura de financiamento e das garantias alocadas no projeto, especialmente em procedimentos de manifestação de interesse (PMI) e proposta não solicitada (PNS). As fontes de financiamento do projeto para efeito de avaliação de riscos também são devidamente examinadas, além da necessária atuação na estruturação das garantias oferecidas pelo parceiro público, que possuem enorme complexidade em sua fixação por força do conhecimento específico que se deve ter em matéria de orçamento público.
Quando a modelagem é concebida pelo Poder Concedente, o escritório assessora as empresas interessadas em participar da PPP durante toda a fase licitatória, incluindo a realização das audiências e consultas públicas, a análise do edital e dos anexos, da legislação setorial da respectiva unidade federativa. Outro importante trabalho refere-se à análise da distribuição de riscos trazidos nos projetos de PPP, de maneira a auxiliar as empresas a compreender, com clareza e precisão, a alocação de riscos previstos no projeto e, com isso, oferecer uma precificação mais adequada.
Ainda durante a fase de licitação do projeto de parceria público-privada, o escritório tem enorme expertise na elaboração do instrumento de consórcio, de constituição da respectiva sociedade de propósito específico (SPE), de normas de procedimentos operacionais (NPO), de non disclosure agreement (NDA), de impugnações aos entes licitantes e aos Tribunais de Contas, de recursos administrativos e do ajuizamento de eventuais medidas judiciais destinadas a garantir a participação da pessoa jurídica no certame.
Sempre que o edital trouxer guide lines em razão de financiamentos de bancos desenvolvimentistas e organismos multilaterais, é fundamental que se promova análise acurada dessas regras de maneira a adequar as propostas técnicas e comerciais a serem oferecidas na licitação. Trata-se de expertise que o escritório adquiriu pela participação em inúmeros projetos contendo esse tipo de financiamento, que requer enorme destreza na elaboração dos documentos licitatórios, bem como em eventuais impugnações administrativas aos órgãos de controle externo (Tribunais de Contas e Judiciário).
O desempenho do escritório compreende ainda a atuação durante toda a execução do contrato de parceria público-privada e tem como finalidade assegurar a performance e o resultado contratual almejados. Os desafios e intercorrências vivenciados durante a execução desses complexos contratos exigem acompanhamento acurado e minucioso, sendo que o escritório detém experiência inequívoca nesse tipo de atuação, inclusive quando tais conflitos possam desembocar em arbitragem ou mediação. A efetivação de pleitos administrativos, como aqueles envolvendo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sejam eles em ambientes regulatórios ou diretamente junto ao Poder Concedente, também é uma faceta de atuação importante do escritório, que se ocupa de sua tramitação até o seu deslinde, mediante decisão administrativa final.
Durante a execução do contrato de parceria público-privada, o escritório também tem destacada atuação no patrocínio dos processos que examinam a regularidade da licitação, do contrato e dos eventuais termos aditivos em tramitação junto aos Tribunais de Contas. Caso seja necessário submeter eventuais questões ao crivo do Poder Judiciário, o corpo de advogados do escritório encontra-se altamente preparado para o ajuizamento das medidas judiciais competentes, com ou sem pedido liminar, com seu patrocínio até as instâncias superiores.
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) E A PROPOSTA NÃO SOLICITADA (PNS)
A legislação federal autoriza que os particulares contribuam com a Administração Pública mediante a elaboração de propostas concretas da modelagem de projetos de infraestrutura que tenham por objetivo salvaguardar determinado interesse público e prover atratividade econômica para atrair futuros interessados e, com isso, consolidar um ciclo virtuoso e interdependente entre o setor público e o setor privado. Esse diálogo, típico de um modelo atual de Administração Participativa, deve ser pautado pelos mais rigorosos sistemas de compliance e transparência, de maneira a favorecer entre o setor público e o privado um espírito colaborativo, convergente e, sobretudo, ético.
O escritório Dal Pozzo tem reconhecida atuação no assessoramento de empresas nacionais e estrangeiras na preparação dos documentos necessários para viabilizar a participação em Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e em Proposta Não Solicitada (PNS).
A atuação consiste na assessoria jurídica da empresa desde o início do procedimento, mediante a confecção de todos os documentos necessários para sua participação e também na preparação do modelo jurídico que será oferecido ao ente público para concepção do projeto. A expertise renomada dos advogados do setor de infraestrutura do escritório, liderada pela presença marcante do sócio fundador Augusto Neves Dal Pozzo, uma das maiores autoridades do assunto no Brasil, propicia conhecimento singular que certamente contribuirá para que a Administração Pública escolha o modelo em que tenha havido a participação do escritório, pela sua elevada credibilidade.
Importante registrar que o aludido sócio, além de promover atuação prática no setor com elevadíssima experiência em inúmeros projetos de infraestrutura levados a efeito no Brasil e no exterior, possui estudos acadêmicos altamente reconhecidos nesse âmbito. O seu trabalho sobre PMI é citado como uma referência nacional no estudo intitulado “Structuring PPP’s and Concession Projects in Brazil: diagnosis of the Brazilian Model and Proposals for Betterment”, conduzido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e pelo International Finance Corporation (IFC) do Banco Mundial, além de ter cursado o mais importante treinamento executivo do mundo em infraestrutura na prestigiosíssima escola de governo da Harvard Kennedy School.
A atuação do escritório também é marcante em projetos que envolvam a colaboração espontânea da empresa na legítima expectativa de poder celebrar uma parceria futura, a denominada Proposta Não Solicitada (PNS). A sua valiosa equipe técnica cuidará de todos os detalhes para que a empresa, dentro dos mais rigorosos padrões de compliance e transparência, ofereça propostas que venham a contribuir para um empreendimento que atenda aos anseios da coletividade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS) E DISCIPLINAR (PAD)
No tocante aos processos administrativos sancionatórios (PAS), a atuação do escritório encontra-se sob a competência da engenhosa equipe do contencioso administrativo, sendo sua atuação dirigida especialmente para prevenir a aplicação de sanções advindas de contratos públicos celebrados pelas empresas. Para tanto, fundamental que sejam oferecidas todas as peças de defesa, bem como os recursos administrativos cabíveis, a produção das provas periciais necessárias, enfim, que sejam adotadas todas as providências necessárias para salvaguarda da esfera jurídica das empresas.
Caso, ao final, seja promovida a imposição de injustas sanções administrativas, o contencioso do escritório é acionado para ajuizar as respectivas medidas necessárias à suspensão dos efeitos nocivos da sanção e para, ao final do processo, promover a desconstituição completa da sanção aplicada, de maneira a salvaguardar a esfera de responsabilidade da companhia.
No tocante à atuação em processos administrativos disciplinares (PAD), que têm por escopo apurar a responsabilidade administrativa de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições funcionais, é fundamental que o escritório atue de maneira diligente e combativa de modo a garantir que o processo tramite dentro dos prazos e formalidades legais e que as peças de defesa e de provas produzidas sejam analisadas com efetividade pela Administração Pública, de maneira a proporcionar uma decisão final escorreita.
Da mesma forma, o escritório pode promover a defesa de agentes públicos em sede de sindicância instaurada pela Administração Pública, visando à investigação de fatos ilícitos que venham a promover futuras sanções administrativas disciplinares.
Também no caso dos processos administrativos disciplinares (PAD) pode ser necessário que o escritório promova o ajuizamento de medidas judiciais durante a sua tramitação ou ao seu término, de forma que as decisões administrativas possam ser reformadas pelo Judiciário, protegendo-se, destarte, a incolumidade jurídica do respectivo agente público.
PROJECT FINANCE
Independentemente do seu tamanho, os projetos estruturados envolvendo modelos de concessões e parcerias público-privadas exigem o aporte de expressivas quantias à guisa de investimento e é prática já consolidada no mercado a alavancagem por meio de instrumentos que se aproximam muito do conceito de project finance.
Nesse sentido, é indispensável contar com assessoria jurídica especializada para a tomada de decisão quanto ao modelo de financiamento a ser contratado para realização de investimentos em concessões e parcerias público-privadas, dada a necessidade de avaliação dos riscos envolvidos, tanto para a Sociedade de Propósito Específico (SPE) quanto para seus acionistas.
O Escritório tem ampla experiência no aconselhamento e no apoio à obtenção e celebração de contratos de mútuo destinados ao financiamento de projetos de infraestrutura, de modo a viabilizar que esses sejam desenvolvidos em cenário de segurança, confiança, previsibilidade e estabilidade. A gestão adequada dos riscos de natureza jurídica e política colabora para garantir que os benefícios sociais e econômicos possam ser alcançados.
REGULATÓRIO
A atuação do escritório envolve também o patrocínio de processos administrativos em tramitação junto às agências reguladoras que tenham por objeto a imposição de sanções administrativas, a interposição de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de reajuste ou revisão, de requerimentos administrativos ampliativos de direito, tais como licenças, autorizações ou quaisquer outros temas de interesse das companhias privadas que se encontram subjugadas à competência dessas entidades.
O escritório detém elevada expertise na judicialização de decisões administrativas das agências reguladoras, incumbindo-se de patrocinar a demanda desde seu ajuizamento até as instâncias superiores. Caso necessário, o escritório também poderá pleitear a obtenção de medida liminar, especialmente para suspender eventuais efeitos de sanções aplicadas.
SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE
O Escritório defende, obstinadamente, essa bandeira, alocando, como uma de suas principais preocupações em sua atuação, o viés da sustentabilidade. Com esse espírito norteador, oferece soluções jurídicas estratégicas que consolidem a instrumentação ambiental necessária ao desenvolvimento adequado dos projetos em andamento.
Para tanto, encontra-se habilitado a oferecer consultoria em direito ambiental qualificada às empresas que atuam em empreendimentos públicos, especialmente na obtenção das licenças ambientais necessárias; na avaliação de exposição a riscos decorrentes de passivos ambientais e suas consequências jurídicas no bojo do contrato público firmado; no gerenciamento de crises que possam repercutir negativamente junto à opinião pública e aos órgãos ambientais e de controle; na condução de inquéritos civis e celebração de Termos de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público para solucionar controvérsias ambientais que possam colocar em risco a atividade da empresa e no ajuizamento de medidas judiciais estratégicas envolvendo questões ambientais complexas.
TRIBUNAIS DE CONTAS
O trabalho desenvolvido pelo escritório envolve especificamente a elaboração de exames prévios de edital em licitações ainda em tramitação; a realização de manifestações, defesas, sustentação oral, justificativas, memoriais, provas periciais e recursos em processos que analisam a regularidade de licitações e contratos, bem como de eventuais termos aditivos; acompanhamento de execução contratual em grandes projetos de infraestrutura (concessão e parceria público-privada); e finalmente, nos processos de contas, em que o cabedal de conhecimento técnico em Direito Financeiro e orçamento público é fundamental para que se possam atingir os resultados esperados.
A atuação do escritório perante os Tribunais de Contas requer estrutura adequada e especializada em realizar o acompanhamento presente dos processos em tramitação nas Cortes de Contas, desde as assessorias técnicas especializadas até o último grau recursal, se necessário. As intercorrências advindas de decisões finais dos Tribunais de Contas também são objeto de atuação do escritório Dal Pozzo, especialmente em relação àquelas que repercutem diretamente nas esferas de interesse das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, incluindo a eventual judicialização do assunto para garantir o princípio constitucional do acesso irrestrito à Justiça, da ampla defesa, do contraditório e do controle judicial dos atos administrativos.
TRIBUTÁRIO
O Escritório conta com elevada experiência para atender às necessidades de seus clientes na área tributária, com participação ativa de sua equipe de advogados em matéria consultiva, no contencioso administrativo, em tribunais administrativos e no Judiciário.
Em inúmeros casos, questões tributárias são objeto de pleitos administrativos de revisão contratual extraordinária para recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, sendo fundamental que a origem do descompasso financeiro seja levada de maneira abalizada e fundamentada aos respectivos órgãos públicos contratantes.
A judicialização desses pleitos, quando não reconhecidos administrativamente, também é objeto de atuação primorosa do Escritório, sempre com o intuito de salvaguardar os interesses patrimoniais da companhia envolvida e de evitar a ocorrência de emissão de certidões positivas de débito que venham macular a participação em futuros processos licitatórios.
As perplexidades tributárias que envolvem a atuação das concessionárias de serviços públicos também são objeto de elevada expertise do Escritório, que detém todo o aparato necessário para questionar e levar a efeito demandas de natureza tributária que possam ocorrer durante a execução dos contratos públicos.
O ajuizamento de execuções fiscais decorrente de multas aplicadas pelo Poder Público também é objeto de atuação incisiva do Escritório, que, em inúmeras ocasiões, prefere promover o questionamento judicial da multa antes que a execução fiscal seja proposta, de maneira a evitar problemas de ordem tributária que venham macular a atuação livre da empresa ou de seus sócios.
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